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terça-feira, 31 de janeiro de 2012

Formação Cívica: recomendações do CNE


A educação para a cidadania deve continuar a ser assumida como
contributo para a construção da cidadania nacional.
A educação para a cidadania deve valorizar diferentes expressões de
cidadania, considerando também o intercâmbio inter e multicultural e
o diálogo inter -religioso.
A educação para a cidadania deve ser entendida, na escola, como problematização de diferentes cidadanias (nacional, europeia, cosmopolita,
cocultural, participativa, ativa, cognitiva…).
Deve ser evitada, na organização curricular e em todas as atividades
e práticas educativas, a separação entre a construção da excelência
escolar em sentido restrito, a democracia na escola e a promoção das
cidadanias.
A nova disciplina de Formação Cívica (cf. Decreto -Lei n.º 50/2011
de 8 de abril) deve ser assumida como uma dimensão fundamental no
ensino secundário, em adequada articulação com os processos que visam
os melhores níveis de sucesso académico dos alunos.
No ensino básico, deve ser revalorizada a educação para a cidadania
democrática no âmbito da Formação Cívica, resgatando -a do enclausuramento excessivo relativo à gestão quotidiana dos problemas que
decorrem das funções da direção de turma.
A educação e aprendizagem da cidadania, tanto no ensino básico, como
no ensino secundário, devem ser desenvolvidas, sobretudo, pela participação dos alunos e professores em atividades e projetos concretos.
A educação para a cidadania deve, sempre que possível, mobilizar
igualmente a colaboração de pais e encarregados de educação.
As orientações do Ministério da Educação e Ciência e os responsáveis
dos órgãos de administração e gestão dos agrupamentos de escolas e
escolas não agrupadas devem criar e suscitar as condições adequadas à
valorização e ao desenvolvimento da educação para a cidadania.
Para além dos professores, os coordenadores de departamentos curriculares, diretores de turma e demais responsáveis pelas estruturas de
coordenação educativa e supervisão pedagógica devem ter um papel
particularmente interventivo e articulado na educação para a cidadania.
O projeto educativo de agrupamento de escolas ou de escola não
agrupada deve expressar com clareza as orientações gerais em termos
de valores e educação para a cidadania, as quais serão traduzidas, de
forma coerente, no regulamento interno, nos projetos curriculares e no
plano de atividades.
No âmbito de atividades específicas de educação para a cidadania
deve haver oportunidade para problematizar os fatores indutores de
situações de risco e de vulnerabilidade social, que colidam com os
direitos humanos.
A educação para a cidadania deve basear -se em metodologias racionais
e participativas que apelem aos conhecimentos científicos, técnicos e
humanísticos, e que promovam o espírito crítico, o desenvolvimento
moral e o desenvolvimento cognitivo dos estudantes.
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Enviado por O Que Não Sabe Pensar

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