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sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011

Escolas tomam posição sobre a organização do ano lectivo e a avaliação dos professores


Têm sido muitos os documentos de Escolas a chegar à minha caixa de correio em que se manifestam posições de grupos de trabalho ou órgãos representativos dos professores sobre a organização do próximo ano lectivo e/ou a avalaição de desempenho docente.
Vou deixar aqui alguns dos protestos de estabelecimentos de referência. A Infanta D. Maria de Coimbra e o Maria Amália e o Camões de Lisboa são apenas alguns  deles.

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ESCOLA SECUNDÁRIA DE CAMÕES – LISBOA

Ainda a avaliação de professores

Os Professores da Escola Secundária de Camões vêm, mais uma vez, expressar a sua preocupação pelo modo como o processo de avaliação tem vindo a ser conduzido.

O artigo 40º do Estatuto da Carreira Docente, intitulado “Caracterização e objectivos da avaliação do desempenho” refere, no ponto 3, alíneas a), b) e h), respectivamente: “contribuir para a melhoria da prática pedagógica do docente”; “contribuir para a valorização do trabalho e da profissão docente” e “promover o trabalho de cooperação entre os docentes, tendo em vista a melhoria do seu desempenho”.

Somos induzidos a pensar que a implementação do actual modelo de avaliação não só é exequível, mas sobretudo a esperar que, na prossecução dos seus objectivos, se constitua como um instrumento auxiliar da prática pedagógica, do trabalho docente e, deste modo, contribua para a melhoria do desempenho dos professores da qual beneficiariam os alunos, a instituição e a comunidade escolar.

Contudo, a realidade da escola, no decurso do seu labor quotidiano, corre ao risco de comprometer esse objectivo. As tarefas burocráticas exigidas ao professor/relator vêm ocupar o tempo destinado à preparação das actividades lectivas, à construção de materiais didácticos que se querem inovadores, ao acompanhamento de projectos diversos. Além disso, a existência de quotas vai perturbar a vida escolar pois suscita a competição entre pares e põe em causa o trabalho colaborativo. Como poderia este modelo de avaliação – em que se é relator de um seu parceiro e em que se concorre com ele por meio de quotas – contribuir para a melhoria da função docente?

1-A aplicação deste modelo de avaliação tem implicações negativas no funcionamento da escola, nomeadamente a nível das relações interpessoais e da redução das horas de acompanhamento dos alunos.

O modelo envolve, de forma continuada, todos os professores como avaliados e muitos como avaliadores, num processo complexo em que os avaliadores não estão legitimados, e mesmo o questionável critério da senioridade, imposto pela lei, é, por vezes, de impossível aplicação;

A avaliação é feita pelos pares. Avaliados e avaliadores concorrem às mesmas quotas sem que estejam garantidos os princípios da isenção e de ausência de conflito de interesses;

A prioridade estabelecida para este processo e o tempo que inevitavelmente consumirá conduzirá à redução das horas de acompanhamento dos alunos. Na nossa escola apoios a alunos nas disciplinas de Matemática e Física e Química, desenvolvidos em todas as turmas, desde há alguns anos, e de que fazemos um balanço positivo, ficam comprometidos, bem como a Sala de Estudo ou outros apoios e projectos. O tempo necessário para fazer o acompanhamento de todos os professores, tendo em conta padrões de desempenho, definição de instrumentos de avaliação, preenchimento das fichas de avaliação, realização de reuniões da Comissão de Avaliação e Júri de Avaliação, assistências a aulas, entrevistas, etc…, acabará inevitavelmente também por recair sobre a componente de trabalho individual dos professores tão essencial à preparação de aulas, produção de materiais, correcção de trabalhos, etc…

2- Apesar de estarmos a poucos meses do fim do ciclo de avaliação em curso e cuja duração foi fixada em dois anos, existem inúmeras dúvidas, lacunas e incongruências legais:

Sendo as quotas (% de Muito Bons e Excelentes) por escola, como se resolve o conflito de interesses existente quando elementos da Comissão de Avaliação e relatores concorrem à mesma quota dos professores a quem atribuem Excelente ou Muito Bom?

Que padrões de desempenho/critérios estão na base da avaliação do Director e dos outros elementos das direcções das escolas? Os elementos das Direcções, que leccionam, como vêem esse trabalho avaliado? Os elementos das Direcções também concorrem às quotas da escola?

Qual a legitimidade de os coordenadores poderem assistir a aulas dos relatores e o Director dos coordenadores, não avaliando a qualidade científica do trabalho? Faz sentido separar a dimensão pedagógica da científica, quando se observa uma aula?

O Despacho n.º 14420/2010 estabelece em pormenor as regras para o preenchimento da ficha de avaliação nele publicada, define os domínios a avaliar, a escala de classificação (1 a 10) e a forma de determinação da classificação final, calculada pela “média aritmética ponderada das pontuações atribuídas aos domínios avaliados, arredondada às milésimas”. Simultaneamente, exige que a “Proposta de classificação final tem de garantir o cumprimento das percentagens máximas estabelecidas para a atribuição das menções de Excelente e Muito bom”. Como se pode aceitar “mudar” avaliações feitas, falseando classificações nas fichas, para que o valor da média seja o desejado? Como se faz este “ajuste”?

3- A legislação sucessivamente publicada e os esclarecimentos que a DGRHE tem vindo a dar às escolas, por vezes de legalidade duvidosa, não ajudam e confirmam que o modelo não é exequível.

Por exemplo, no que respeita ao tempo, o Decreto Regulamentar nº 2/2010 de 23 de Junho, refere explicitamente no artigo 14º, ponto 3 “Os relatores que não exerçam em exclusividade as funções … beneficiam da redução de um tempo lectivo por cada três docentes a avaliar.” O despacho n.º 11120-A/2010 de organização do ano lectivo, publicado em 6 de Julho de 2010, refere no Artº 8º, ponto 1 “Para efeitos de avaliação do desempenho do pessoal docente deve considerar-se o critério, por relator, de um tempo lectivo semanal para avaliação de três docentes” e a informação da DGRHE – ORGANIZAÇÃO DO ANO ESCOLAR, de 26 de Julho de 2010 – refere “As horas de redução a que os relatores têm direito para o exercício das funções de avaliação de desempenho de outros docentes aplicam‐se em 1º lugar sobre as horas de redução da componente lectiva que o docente beneficia ao abrigo do art.º 79 do ECD e sobre horas da componente não lectiva de estabelecimento e só depois, em caso de insuficiência, na componente lectiva”. A circular B10015847T, só enviada a algumas escolas, estabelece que “a função de avaliação dos relatores pelo coordenador de Departamento curricular integra-se nas funções de coordenação deste, não existindo qualquer previsão legal para uma redução específica de componente lectiva em razão desta função”. Ou seja os coordenadores de departamento não têm qualquer tempo destinado ao desempenho das funções de relator, embora possam ter de avaliar 10, 15 ou mais professores/relatores? Como podem desenvolver, de forma séria, este e todo o trabalho de coordenação previsto na lei e no Regulamento interno da escola? Afinal há ou não direito a redução da componente lectiva de 1 hora para 3 professores avaliados?

Esta última circular da DGHRE vai mais longe e estabelece inúmeras situações de excepção às condições previstas na lei para o exercício das funções de Relator que, por um lado, põem em causa o único (questionável) critério da senioridade defendido no Decreto nº2/2010 (possibilitando que praticamente qualquer professor mesmo de grupo diferente possa assistir a aulas de outro desde que este concorde) e, por outro, provam não ser possível a aplicação do modelo.

4- As recomendações da Comissão de Avaliação podendo, em abstracto, fazer sentido do ponto de vista teórico, não ajudam à concretização da implementação do modelo por não estarem minimamente reunidas condições para a sua aplicação, tornando-se por isso inúteis.

Pelo que foi dito não restam dúvidas que o actual modelo de avaliação é injusto, confuso e não exequível. Em vez de “contribuir para melhorar a prática pedagógica, valorizar o trabalho e a profissão, promover o trabalho de colaboração” fomenta conflitos e, em virtude da sua questionável exequibilidade, tem implicações negativas na prática pedagógica e na qualidade da escola pública.

Parece evidente que o único objectivo atingível é a introdução de quotas para efeitos de progressão na carreira docente. Como mesmo este objectivo está colocado em causa pelo congelamento anunciado, perguntamos porque não se suspende e se procura construir um modelo credível e justo de avaliação de professores?

Subscrito pela maioria dos professores da Escola Secundária de Camões

Lisboa, 2 de Dezembro de 2010

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Envio a V. Exª o documento “Tomada de Posição dos Professores da Escola Secundária Infanta D. Maria – Coimbra – sobre Avaliação de Desempenho do Pessoal Docente”.

Este documento, subscrito por 95 de um total de 96 professores desta Escola, foi analisado em reunião do Conselho Pedagógico de 9 de Fevereiro de 2011 que, concluiu, por unanimidade, da justeza do mesmo, destacando duas das principais razões que atestam a dificuldade da sua aplicação:

- a avaliação inter-pares está a gerar conflitos pessoais de extrema gravidade, inibidores do trabalho de cooperação/coordenação que esta Escola sempre teve, e que consequentemente, põe em causa a missão pedagógica e formativa da Escola;

- A constatação da complexidade deste modelo, plasmada em 4 dimensões, 11 domínios, 5 níveis, 39 indicadores e 72 descritores, na maioria ambíguos e por isso pouco rigorosos, que não avaliará a qualidade didáctica/pedagógica dos professores, para além do notório prejuízo de tempo indispensável à preparação das aulas e de investigação pessoal.

A Directora

TOMADA DE POSIÇÃO DOS PROFESSORES DA ESCOLA SECUNDÁRIA INFANTA D. MARIA – COIMBRA – SOBRE A AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DO PESSOAL DOCENTE

Os professores da Escola Secundária Infanta D. Maria (ESIDM) aprovaram, em 27/10/2008, uma moção em que mostraram o seu “veemente desagrado face ao modelo de avaliação introduzido pelo Decreto Regulamentar N.º 2/2008, de 10 de Janeiro”, tendo decidido por unanimidade “suspender a participação neste processo de avaliação de desempenho até que se proceda a uma revisão concertada do mesmo, que o torne exequível, justo, transparente, ou seja, capaz de contribuir realmente para o fim que supostamente persegue, uma Escola Pública de qualidade.”

Posteriormente, e face a algumas alterações introduzidas pelo Governo, os professores da ESIDM aprovaram em 6/1/2009 uma moção em que consideraram que “as alterações pontuais que foram introduzidas não alteraram a filosofia e os princípios que lhe estão subjacentes”, mantendo o essencial do modelo. Decidiram, então, manter suspensa a sua participação no processo de avaliação.

Relativamente ao Modelo de Avaliação do Desempenho Docente (ADD) estabelecido no actual Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, os professores da ESIDM consideram que mantém muitas das características negativas do anterior modelo contestado pela esmagadora maioria dos professores a nível nacional.

O Decreto Regulamentar N.º 2/2010 não tem em conta a complexidade da profissão docente, que não é redutível a um modelo burocrático, numa perspectiva limitadora de uma verdadeira ADD.

Este modelo, pela sua excessiva complexidade, implica um grande acréscimo de procedimentos burocráticos para os professores, correndo-se o risco de ficar relegado para um plano secundário todo o trabalho que enriquece verdadeiramente o processo de ensino-aprendizagem.

Não revela um cariz formativo, destinando-se essencialmente a garantir a progressão na carreira (congelada sabe-se lá até quando…), nem promove a melhoria das práticas, não se traduzindo, pois, em qualquer mais valia pessoal e/ou profissional.

Impondo quotas para as menções de Excelente e Muito Bom, desvirtua qualquer perspectiva dos docentes de ver reconhecidos os seus méritos, conhecimentos, competências e investimento na carreira.

Provocará uma conflitualidade acrescida entre docentes, contribuindo, assim, para um indesejável clima de trabalho na comunidade escolar.

A avaliação objectiva, a realizar pelos avaliadores, do grau de consecução dos avaliados não se encontra garantida devido ao excesso de complexidade do modelo relativamente aos domínios e indicadores dos descritores para cada uma das dimensões.

Este modelo é dificilmente exequível também pelo trabalho exigido aos avaliadores que passa pela observação de aulas, apreciação dos relatórios de auto-avaliação e respectivos anexos e evidências, preenchimento das fichas de avaliação global, entrevistas com os avaliados, reunião do júri de avaliação, entre outras tarefas a desenvolver dentro do respectivo horário de trabalho.

Tendo em consideração o que foi referido, os professores da ESIDM abaixo assinados manifestam a sua discordância relativamente ao modelo de avaliação em vigor, exigindo a quem de direito que promova, o mais brevemente possível, uma discussão séria e alargada sobre a avaliação do desempenho docente, com vista a encontrar um modelo consensual, não burocrático, justo, que seja possível aplicar sem causar prejuízos ao normal funcionamento das escolas, visando a melhoria do serviço educativo público, a dignificação do trabalho docente, promovendo, deste modo, uma escola de qualidade.

Coimbra, 31 de Janeiro de 2011

Dar conhecimento a:
Presidente da República
Primeiro-Ministro
Ministra da Educação
Directora Regional de Educação do Centro
Conselho Nacional de Educação
Conselho das Escolas
Comunicação Social

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POSIÇÃO DOS PROFESSORES DA ESCOLA SECUNDÁRIA MARIA AMÁLIA VAZ DE CARVALHO SOBRE A ACTUAL SITUAÇÃO DA ESCOLA, AS PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO ORGANIZACIONAL E CURRICULAR DO SISTEMA EDUCATIVO E A AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DOCENTE

Um Ensino de qualidade pressupõe a existência de todos os meios necessários para assegurar, adequadamente, o apoio e a prossecução dos objectivos e princípios delineados nos artigos nºs 2 e 3 da Lei de Bases do Sistema Educativo, sendo que compete ao Estado garantir que seja cumprido o estipulado no nº 3, do artigo 48º da mesma Lei, onde se estabelece que “devem prevalecer critérios de natureza pedagógica e científica sobre critérios de natureza administrativa”.

Neste quadro de referência, os professores da Escola Secundária Maria Amália Vaz de Carvalho manifestam uma enorme preocupação sobre um conjunto de aspectos considerados estruturantes e que estão a ser colocados em causa, designadamente:

1. AS CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO ACTUALMENTE EXISTENTES NESTA ESCOLA

a) A inexistência de pessoal não docente, de apoio operacional, imprescindível ao bom funcionamento desta Escola e que condiciona:

• a supervisão da actividade dos alunos nos espaços escolares, bem como o adequado controlo de acessos, circulação e segurança na Escola;

• o apoio a acidentes ocorridos no espaço escolar;

• o funcionamento dos serviços de reprografia, bar, centro de recursos, biblioteca, entre outros;

• as condições de higiene em todos os espaços escolares;

• o apoio às instalações de Educação Física, para a manutenção dos equipamentos e a supervisão da actividade ali desenvolvida;

• o apoio técnico e especializado aos laboratórios.

b) As dificuldades que a Escola, considerada de referência para a integração de alunos invisuais, tem sentido por faltarem:

• meios humanos especializados nas diversas vertentes de intervenção e que requerem a aplicação do que está estabelecido na legislação em vigor;

• condições de trabalho e recursos específicos de apoio para técnicos, professores e alunos.

c) As instalações da Escola carecem de uma intervenção de fundo.

d) Limitações orçamentais que não permitem o adequado funcionamento da Escola.


2. A PROPOSTA DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR PARA O PRÓXIMO ANO LECTIVO

a) Redução drástica do crédito horário a atribuir às escolas que:

• elimina um conjunto de serviços de apoio e de supervisão pedagógica essenciais ao sucesso educativo e ao combate ao abandono escolar;

• compromete a autonomia e o empenho das Escolas em cumprir o respectivo Projecto Educativo;

• promove alguma irracionalidade no processo de gestão de horários e dos recursos humanos, uma vez que conduz, em simultâneo, ao aumento do número de horas extraordinárias e de horários incompletos;

• põe em causa o desenvolvimento de projectos e clubes cuja acção se reveste de elevada importância ao nível da integração dos alunos e da dinamização das escolas;

• impossibilita os apoios a alunos com necessidades educativas especiais;

• não tem em conta a especificidade e características etárias do corpo docente, nem as características de oferta educativa das escolas, impedindo a boa gestão dos recursos humanos existentes.

b) A transformação de funções com cariz lectivo em componente não lectiva compromete:

• a coordenação de estruturas intermédias de gestão, fundamentais para a supervisão e a articulação pedagógica;

• o Desporto Escolar, fundamental para a integração escolar e para a promoção da saúde, envolvendo actualmente mais de 160.000 alunos a nível nacional;

• o estipulado nos normativos que enquadram a coordenação dos Projectos de Educação para a Saúde;

• outras funções com especial relevo na melhoria das condições pedagógicas (plano tecnológico, mediação de cursos EFA, Biblioteca, entre outras).

c) A alteração da definição do trabalho nocturno que condiciona:

• a atribuição de horários e a adequação dos mesmos às necessidades das escolas;

• a qualidade do ensino prestado, devido ao aumento do número de turmas e número de níveis a leccionar por cada docente.

d) A alteração prevista no número de adjuntos da Direcção das Escolas limita a sua capacidade directiva e de gestão.

e) A distribuição de serviço docente:

• não respeita o enquadramento dado à carreira docente, desvalorizando a habilitação profissional dos professores.

f) A reorganização pretendida por este projecto de despacho implicará uma significativa diminuição do número de docentes nas escolas, tendo como consequência a redução e/ou eliminação de um conjunto de medidas de apoio ao desenvolvimento das aprendizagens dos alunos, resultando numa drástica redução da qualidade do ensino.

g) O enquadramento desta proposta não é coerente com o quadro legal vigente e com todos os objectivos estabelecidos pela Tutela.

3. A PROPOSTA DE REORGANIZAÇÃO CURRICULAR

a) A eliminação da disciplina de Área de Projecto dos currículos dos ensinos básico e secundário compromete, de acordo com o previsto na Lei de Bases do Sistema Educativo:

• o desenvolvimento de competências pessoais e sociais;

• a orientação escolar e profissional dos alunos;

• o prosseguimento de estudos e inserção no mercado de trabalho.

b) A possibilidade de realizar o exame de Filosofia em alternativa à realização do exame de uma das disciplinas de formação específica:

• não está devidamente fundamentada na proposta;

• aparece unicamente com o objectivo de substituir o exame de uma disciplina da formação específica e não como disciplina fundamental à formação geral e ao desenvolvimento estruturante dos jovens, desvalorizando-a;

• não é coerente com a formação específica de cada curso e consequente prosseguimento de estudos.

c) A introdução da disciplina de Formação Cívica no 10º ano (45 min), com vista ao reforço das matérias de educação para a saúde e sexualidade, é uma visão redutora, na medida em que:

• circunscreve o carácter transdisciplinar deste tipo de formação a uma só disciplina e a um só ano de escolaridade, contradizendo o preconizado na legislação;

• reduz a autonomia das escolas no desenvolvimento dos seus projectos educativos e relação que estabelecem com o meio.

d) A possibilidade de a Educação Física deixar de contribuir para a média de classificação do secundário contradiz os princípios e objectivos estabelecidos pela legislação em vigor, facto que coloca em causa a importância desta área nos domínios do desenvolvimento da aptidão física e fomento de hábitos de vida saudável.

4. O SISTEMA DE AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DOCENTE (ADD)

a) Não garante a imparcialidade nem a transparência, gerando injustiças, na medida em que:

• permite a subjectividade e a arbitrariedade do processo;

• quase no final deste ciclo avaliativo, ainda não estão clarificados todos os aspectos que regem a ADD, nomeadamente a situação das quotas e os universos a que essas quotas se referem;

• o sistema de quotas não assegura uma real e efectiva avaliação do mérito dos professores, obrigando, de forma arbitrária, a descer classificações atribuídas pelos relatores e gera, por vezes, incoerências entre a avaliação qualitativa e a quantitativa;

• os instrumentos utilizados pelas escolas apresentam enormes diferenças entre si.

b) Não contribui para a melhoria da qualidade do serviço educativo e das aprendizagens dos alunos.

c) Não garante a melhoria das práticas pedagógicas dos docentes nem a formação dos relatores.

d) Os mecanismos previstos induzem práticas que agravam as condições de trabalho na Escola, conferindo mais importância à dimensão administrativa em detrimento da dimensão pedagógica.

e) Ao associar a avaliação do desempenho à progressão na carreira introduz elementos que distorcem a dimensão formativa da avaliação.

Face ao exposto, os professores da Escola Secundária Maria Amália Vaz de Carvalho defendem que as políticas educativas devem ser alvo de avaliação, medida fundamental para o desenvolvimento estratégico da educação, e que não se baseiem em alterações pontuais e meramente economicistas da estrutura e organização do Sistema Educativo e exigem que o Ministério da Educação assegure o compromisso do investimento na ESCOLA PÚBLICA de QUALIDADE que, com as limitações atrás referidas, está seriamente comprometida.

Lisboa, 27 de Janeiro de 2011

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Conselho Geral do Agrupamento Escolas do Atlântico

O MODELO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOCENTE – Manifesto

Sendo pertinente a tomada de posição institucional da Direcção do Agrupamento Escolas do Atlântico no que diz respeito à avaliação de desempenho docente (ADD), expressa no seu documento “Relatório Trimestral de Execução do Plano de Actividades”, os conselheiros abaixo assinados, professores do Agrupamento referido, entendem ser necessário clarificar de modo mais consistente aspetos do atual modelo de avaliação, que manifestamente “consideram negativo, por ser pedagogicamente inadequado, por não contribuir para a melhoria do desempenho docente, por submeter a distinção de mérito a mecanismos administrativos de seleção – as nocivas quotas – e por ser potenciador de situações de conflito dentro da própria Escola”.

Clarifica-se:

O clima de competição desgovernada em que assenta este modelo de avaliação arrasa quaisquer valores de partilha de conhecimentos ou de trabalho colaborativo entre pares que possa ainda subsistir. Além disso, favorece, nas escolas, a introdução de focos de perturbação e instabilidade, bem como o crescimento da conflitualidade.

As perspetivas de progressão na carreira de cada docente dependem, não apenas da sua própria classificação, como também da dos outros professores da mesma escola. Ora é sabido que avaliados e avaliadores, desde que prestem serviço na mesma instituição, são muitas vezes concorrentes aos mesmos escalões da carreira, havendo aqui nitidamente um conflito de interesses. E mesmo quando pertencem a escalões diferentes, é óbvio que o avaliador tem interesse direto nas classificações atribuídas ao seu avaliado, isto é, se aquele estiver posicionado num escalão superior, só terá a perder com a subida de escalão deste, uma vez que se torna seu concorrente numa futura transição de carreira.

A manutenção do caráter rigorosamente confidencial das classificações finais de cada professor demonstra a convicção por parte da tutela, de que os efeitos que poderão ocorrer do seu conhecimento, por parte da comunidade educativa dos docentes, serão arrasadores e potenciadores de intensa conflitualidade, com reflexos negativos no desempenho da actividade profissional dos docentes.

A forma descoordenada, confusa e muito desigual como tem vindo a decorrer o processo de avaliação já prejudicou e vai continuar a prejudicar muitos docentes. Se os efeitos da atribuição do Regular e do Não Satisfaz, por força da lei, não se farão sentir, já os relatores ao atribuírem Excelente e Muito Bom terão de estar conscientes de que estas classificações refletir-se-ão na graduação profissional dos docentes contratados que, no próximo ano, vão ter de procurar emprego, o que é de todo uma situação preocupante. Mas haverá também efeitos que se farão sentir para os docentes dos quadros, na medida em que há e haverá prejuízos que poderão ser irreversíveis, o que nos parece fortemente lesivo para a carreira profissional do docente.

Nalguns casos o eventual desrespeito pela própria lei quanto ao direito de o avaliado poder exigir um avaliador do seu grupo de docência, uma vez que existem situações em que o relator pertence a um grupo disciplinar diferente do avaliado.

No tocante à observação de aulas, quando um relator as solicita não deveria, no entender dos conselheiros signatários deste documento, integrar a Comissão Coordenadora de Avaliação de Desempenho (CCAD) uma vez que, ao abrigo do articulado legal, fará automaticamente parte do júri de avaliação a quem compete, por inerência de funções, pronunciar-se sobre eventuais reclamações apresentadas pelos avaliados.

As escolas são também, por sua vez, vítimas de um processo que se viram obrigadas a implementar, sabendo, à partida, que um sistema injusto cria focos de instabilidade.

Face ao exposto, os conselheiros signatários deste documento sabem e estão conscientes da dificuldade em “acordar” a tutela para a necessidade de voltar a dialogar sobre tão irracional processo de avaliação, que não merece de todo a concordância da generalidade dos Professores, mas sabem também que se nada for feito para forçar esse diálogo, para corrigir o que claramente está mal, nada mudará.

É uma tomada de posição sobre a ADD, que se justifica nos aspectos expostos, sendo para nós a sua elaboração e apresentação um dever e por isso a damos a conhecer aos Senhores Conselheiros. É também um direito que nos assiste, mas é acima de tudo um acto solidário para com os nossos colegas docentes, principais vítimas deste processo (ADD).

Finalmente parece-nos pertinente e por isso permitam-nos que o solicitemos, que esta tomada de posição sobre a ADD seja levada ao conhecimento da Comunidade Escolar através dos meios disponíveis para o efeito: página web do Agrupamento; correio electrónico da Associação de Pais; afixação na Sala de Professores.

Viana, 03 de Fevereiro de 2011

Os Conselheiros Signatários

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ESCOLA SECUNDÁRIA COM 3º CICLO DE FERREIRA DIAS

TOMADA DE POSIÇÃO DA CCAD

A sete meses de terminar o actual ciclo de avaliação de desempenho de docentes, referente a dois anos lectivos, após longo e aturado esforço no sentido de operacionalizar o procedimento em vigor, recorrendo a elevado espírito de profissionalismo de todos os seus elementos, a CCAD considera que:

- O procedimento em vigor em nada melhorou em relação ao anterior, continuando a estar demasiadamente burocratizado, sofrendo de anomalias várias que o tornam desajustado da realidade das escolas e dos princípios que devem nortear a avaliação dos docentes;

- Nesta altura, são ainda demasiadas as questões e as dúvidas na sua implementação. Na ausência de regras precisas e claras por parte da tutela, as escolas não têm respostas inequívocas para os constantes pedidos de esclarecimento sobre o processo. Por isso, e devido às pressões de calendário, as escolas têm de decidir de acordo com o seu entendimento da legislação produzida. Ainda que agindo de forma convicta, é inevitável que, por vezes, uma escola decida de forma diferente de uma outra;

- Qualquer procedimento deve ter, à partida, decididos e publicitados todos os dados e os mecanismos necessários à sua aplicação, e isso não se passa com o processo em vigor;

- Perante este procedimento, fonte geradora de conflitos, sente-se na escola um desconforto crescente que se traduz por um aumento do tempo dedicado pelos docentes à sua operacionalização em detrimento do tempo que devia ser dedicado às tarefas fundamentais de Ser Professor: Ensinar e Gerir a Escola onde nos inserimos. O ambiente organizacional deteriora-se cada vez mais. E, como sempre, resta-nos o incomensurável empenho de todos no sentido de que tal não se reflicta nas aprendizagens dos nossos alunos;

- Quem está no terreno a fazer todos os possíveis e impossíveis para operacionalizar o procedimento sabe bem que é humanamente impossível levar as tarefas até ao fim, de forma rigorosa e consensual, respeitando os valores de equidade e de ética imprescindíveis nestes casos;

Por tudo isto, e por muito mais que só na vivência diária de quem trabalha na escola é possível percepcionar, a CCAD da ESFD solicita à tutela competente que considere anular este procedimento para o ciclo actual, substituindo-o por um outro, simplificado, de aplicação exequível em sete meses. Em simultâneo, que sejam também tomadas, por antecipação, todas as decisões necessárias referentes ao próximo ciclo avaliativo de 2011/2013.

Queremos ser avaliados, mas correctamente avaliados!

Os elementos desta CCAD têm demonstrado perante a ESFD e perante a tutela que tudo fizeram para isso. Antevendo todos os passos ainda a realizar e sentindo já um enorme esgotamento, cremos ser este um procedimento quase impossível de concretizar. Estamos completamente ao dispor para descrever todas as dificuldades sentidas quando a tutela o solicitar.

Tomada de posição aprovada por unanimidade no Conselho Pedagógico

Cacém, 25 de Janeiro de 2011

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Exmo Senhor Director da Escola Secundária de Barcelos

Tomada de Posição
Os docentes, abaixo assinados, da Escola Secundária de Barcelos, vêm, através deste documento, fazer uma declaração nos seguintes termos:

1. É sabido que o Código de Procedimento Administrativo prevê no Artigo 44º os Casos de Impedimento em que “ Nenhum titular de órgão ou agente da Administração Pública pode intervir em procedimento administrativo ou em acto ou contrato de direito público ou privado da Administração Pública(…)”,
designadamente o caso previsto na alínea,
c) Quando, por si ou como representante de outra pessoa, tenha interesse em questão semelhante à que deva ser decidida (…)

2. É do conhecimento destes docentes que os professores em processo de observação de aulas, independentemente do seu desempenho, estão sujeitos a quotas, como é referido no Despacho conjunto dos Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Educação, nº 20131/2008, no caso, 5% para o nível “excelente” e 20% para o nível “muito bom”;

3. Tanto quanto se saiba não há legislação que atribua, de um modo diferenciado, quotas para cada uma das categorias de professor, designadamente “Professor do Quadro” e “Professor Contratado”, do mesmo modo, não há quotas diferenciadas para Relatores, Coordenadores e restantes docentes em processo de avaliação;

4. Considerando que há docentes avaliadores (coordenadores e relatores) que legitimamente pediram aulas assistidas à semelhança dos seus próprios avaliados;

5. Considerando que competem todos, avaliadores e avaliados, pelas mesmas quotas atribuídas à escola em função da avaliação externa;

6. Os próprios elementos da CCAD, que, em última instância, têm a responsabilidade de “Proceder à atribuição fundamentada da classificação final a cada avaliado, sob proposta do relator”, poderão estar em situação de impedimento se tiverem um interesse particular na decisão, típico caso juiz em causa própria, caso tenham pedido aulas assistidas, tal como previsto na alínea a) do referido artigo do CPA, há impedimento,
a) Quando nele tenha interesse, por si, como representante ou como gestor de negócios de outra pessoa;

7. Mesmo admitindo o pedido de escusa de algum elemento da CCAD, se em avaliação estiver o seu próprio caso, como prevê a alínea a), não se vê como poderia evitar o impedimento previsto na já referida alínea c), o que implicaria o dilema entre dois impedimentos: estar legalmente impedido de emitir juízo sobre os processos em avaliação por não estar garantida a imparcialidade ou, em alternativa, estar moralmente impedido de requerer aulas observadas, o que conflitua com o direito, de qualquer docente, à avaliação do seu desempenho. Duas opções, mas ambas insustentáveis.
Por esta razões,

Declaramos não estarem reunidas as condições para continuar o processo de avaliação docente enquanto não forem publicados todos os articulados que permitam aos avaliadores e avaliados terem a informação total sobre o referido processo, tal como previsto no artigo 11º, nº 3, do Decreto Decreto Regulamentar n.º 2/2010 de 23 de Junho — É garantido ao docente o conhecimento de todos os elementos que compõem o procedimento de avaliação do desempenho.

Mais, por uma questão de honestidade moral e profissional, declaramos não dar seguimento a este processo de avaliação, incluindo a observação de aulas, enquanto não for esclarecida esta matéria.

Os docentes abaixo assinados, informam ainda V. Ex.ª que darão conhecimento do presente documento às seguintes entidades:

- Gabinete da Exma. Sr.ª Ministra da Educação
- Comissão Nacional de Avaliação
- Conselho Científico para a Avaliação de Professores
- Exmo. Sr. Director da Direcção Regional do Norte
- Gabinete de Avaliação Docente da DREN
- Conselho Pedagógico da Escola

Posição tomada em reunião de professores em 2 de Fevereiro de 2011

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Escola D. Carlos I, Sintra

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