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sexta-feira, 13 de abril de 2012

Quero turmas como esta...

(c) Charles Schulz

... e garanto-vos um ensino personalizado e com muita qualidade!

O que muda?


1. Número mínimo de alunos para constituição de turma, do 5º ao 12º ano, é de 26. Número máximo: 30. Há um acréscimo de 2 alunos. Em agrupamentos de grande dimensão provoca redução de turmas.
2. Número mínimo de alunos para funcionamento de disciplinas de opção, ofertas de escola, nos 7º e 8º anos: 20 alunos.
3. Número mínimo de alunos para abertura de turma de ensino recorrente: 30 alunos. Caso se verifiquem mais de 5 abandonos a turma é dissolvida, sendo os restantes alunos transferidos para outra turma ou outra escola.
4. Mantém o critério da heterogeneidade na formação de turmas mas permite que os diretores usem outros critérios para constituição de turmas. A utilização de outros critérios carece de aprovação em conselho pedagógico.

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