Foto: (c)Pérola de Cultura
"A implementação do modelo de avaliação dos docentes está a gerar grandes confusões nas escolas. Para além da inadequação e complexidade do modelo, bem como do seu carácter não formativo – que lhe retira ainda mais sentido com o anunciado congelamento das progressões na carreira – acresce a falta de orientações claras quanto a procedimentos a adoptar pelos professores. Por exemplo:
Avaliação de coordenadores e relatores
A FENPROF solicitou informação ao ME sobre se os coordenadores de departamento e relatores podiam requerer observação de aulas, visto que a legislação admite a sua dispensa, mas a isso estão obrigados no acesso ao 5º escalão e dela necessitam para eventual dispensa de vagas no acesso ao 7º.
O ME respondeu que, embora dispensados, nada os impedia de requererem a observação de aulas.
Confrontado com um óbvio “conflito de interesses” por, ao requerem observação de aulas, os docentes avaliadores ficarem sujeitos às mesmas quotas dos seus avaliados, o ME apenas referiu que seria publicada legislação para resolver tal problema. Essa legislação ainda não existe, desconhecendo-se qualquer projecto nesse sentido.
Outra questão colocada foi a da legitimidade de um docente com funções de avaliador (relator ou coordenador), sendo avaliado negativamente na observação de aulas, poder e ser competente para observar e avaliar as aulas de outros colegas. Sobre isso, o ME apenas referiu que é diferente ser avaliado de ser avaliador, admitindo, implicitamente, que um mau professor pode ser um óptimo avaliador dos seus colegas.
Progressão de docentes, aos 3º, 5º e 7º escalões, até 31 de Dezembro de 2010
Já em relação à progressão de docentes até 31 de Dezembro de 2010, o ME admite, em resposta dada a directores de escolas, que o acesso aos 3º, 5º e 7º escalões poderá fazer-se através do processo de “apreciação intercalar”. Só que, ninguém sabe porque não se esclarece:
1º- Se a observação de aulas exigida para acesso aos 3º e 5º escalões é a do biénio 2007/2009 ou a que o docente requereu para o biénio em curso e, nesse caso, se termina em Dezembro de 2010 ou se prolonga até Agosto 2011.
2º- Já em relação ao acesso aos 5º e 7º escalões, tendo de se sujeitar a vagas os docentes avaliados de Bom, o ME não esclareceu se essas decorrem das classificações atribuídas em 2009 ou das que serão atribuídas em 2011, logo não se sabe quais as vagas, quantas e obtidas com que critérios.
Nomeação de Relatores
Segundo a lei, os relatores deverão ser do grupo de recrutamento dos avaliados. Só que, em muitas escolas, tal não é possível por não haver professores do quadro no 4º escalão ou, excepcionalmente, no 3º. De acordo com informação interna enviada às escolas, em 26 de Julho, p.p., deverão as escolas propor como fazer! Ou seja, na impossibilidade de ser cumprida a lei, o ME remete para as escolas a decisão o que muitas não estão a aceitar fazer e outras aproveitam para agir de forma absolutamente arbitrária.
São questões destas que, entre muitas outras, continuam por esclarecer e estão a criar uma crescente insatisfação nos docentes, fruto de não obterem resposta às suas dúvidas, pois as escolas apesar de tentarem saber, pelas DRE’s, qual o procedimento adequado não obtêm qualquer resposta. Desse silêncio, poderão resultar prejuízos efectivos para os docentes em avaliação e progressão na carreira.
Não tarda está o 1º período lectivo terminado e o ME, completamente “às aranhas”, continua sem saber o que fazer ou, se sabe, sem informar as escolas. É neste quadro tão confuso que a FENPROF entende que este modelo de avaliação deverá ser imediatamente substituído, sob pena de, não só não cumprir os objectivos a que se propõe, como de constituir uma nova e grave dificuldade que se coloca às escolas e ao seu normal funcionamento."
O Secretariado Nacional da
FENPROF