Exmo. Senhor Director da Escola Secundária José Gomes Ferreira
Os docentes, abaixo assinados, da Escola Secundária José Gomes Ferreira, vêm, através deste documento, fazer uma declaração nos seguintes termos:
O SISTEMA DE AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DOCENTE (ADD):
a) Não garante a imparcialidade nem a transparência, gerando injustiças, na medida em que:
• permite a subjectividade e a arbitrariedade do processo;
• praticamente no final deste ciclo avaliativo, ainda não estão clarificados todos os aspectos que regem a ADD, nomeadamente a situação das quotas e os universos a que as mesmas se referem: é do conhecimento que não existe legislação que atribua, de um modo diferenciado, quotas para cada uma das categorias de professor, designadamente “Professor do Quadro” e “Professor Contratado”, do mesmo modo, não há quotas diferenciadas para Relatores, Coordenadores e restantes docentes em processo de avaliação;
• o sistema de quotas não assegura uma real e efectiva avaliação do mérito dos professores, obrigando, de forma arbitrária, a descer classificações atribuídas pelos relatores gerando, por vezes, incoerências entre a avaliação qualitativa e a quantitativa;
• os instrumentos de avaliação utilizados pelas escolas são susceptíveis de apresentar substanciais diferenças entre si podendo criar discrepâncias significativas na classificação final a atribuir;
• a avaliação a efectuar pelos relatores, não garante a objectividade do processo devido ao excesso e à complexidade do modelo relativamente aos domínios e indicadores dos descritores para cada uma das dimensões;
• este modelo é dificilmente exequível também pelo trabalho exigido aos relatores que passa pela observação de aulas, apreciação dos relatórios de auto-avaliação e respectivos anexos e evidências, preenchimento das fichas de avaliação global, entrevistas com os avaliados, reunião do júri de avaliação, entre outras tarefas a desenvolver dentro do respectivo horário de trabalho;
• o processo de ADD teve início sem terem sido definidos e divulgados aos avaliados critérios de desempate de acordo com as quotas.
b) Não garantiu à partida a formação especializada dos relatores.
c) Não contribui para a melhoria da qualidade do serviço educativo e das aprendizagens dos alunos.
d) Não garante a melhoria das práticas pedagógicas dos docentes.
e) Os processos previstos induzem práticas que agravam as condições de trabalho na Escola, conferindo mais importância à dimensão administrativa em detrimento da dimensão pedagógica.
f) Ao associar a avaliação do desempenho à progressão na carreira introduz elementos que distorcem a dimensão formativa da avaliação.
Assim, face ao exposto, declaramos não estarem reunidas as condições para continuar o processo de avaliação docente na Escola Secundária José Gomes Ferreira.
Os docentes abaixo assinados, informam ainda V. Ex.ª que darão conhecimento do presente documento às seguintes entidades:
- Gabinete da Exma. Sr.ª Ministra da Educação
- Conselho Científico para a Avaliação de Professores
- Exmo. Sr. Director da Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo
- Presidente do Conselho de Escolas
- Conselho Pedagógico da Escola Secundária José Gomes Ferreira
- Director da Escola Secundária José Gomes Ferreira
- Conselho Geral da Escola Secundária José Gomes Ferreira
- FENPROF
- Órgãos de Comunicação Social
Escola Secundária José Gomes Ferreira, 17 de Fevereiro 2011
(Este documento foi assinado por 80 dos 119 professores)
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